De Segunda À Sexta-Feira, Das 09h Às 17h
(44) 3013-4900 | [email protected]
Todos os e-mails, normalmente, são respondidos em até 5 dias úteis. Caso o questionamento exija parecer de algum departamento interno de nossa organizadora, o candidato deverá aguardar um posicionamento da Central de Relacionamento com o Candidato, que o manterá informado.
Caso ainda não tenha pago a taxa de inscrição, o candidato deverá fazer nova inscrição e emitir nova guia para pagamento. Caso já tenha pago a taxa de inscrição:
a) Se for antes da divulgação do local de prova (CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO), envie e-mail com seus dados, nome completo, CPF e/ou número de inscrição, cargo e concurso, anexando, no e-mail, a imagem do seu documento oficial com foto.
b) Se for após a divulgação do local de prova (CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO), solicite ao fiscal de sala que faça a anotação da correção na ata da sala no dia da aplicação da prova.
O candidato pode solicitar na página inicial do nosso site, no início da página, lado esquerdo da tela parte superior a opção PEÇA SEU CERTIFICADO - clique em QUERO MEU CERTIFICADO, digite seu CPF, selecione o concurso, selecione o Edital, selecione o Cargo e siga com o procedimento para imprimir o boleto de pagamento. Após o pagamento e comprovação no site, o certificado ficará disponível para que o candidato possa imprimir.
Conforme Edital de Abertura, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, entre outros) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração.
Conforme Edital de Abertura, o candidato deve observar rigorosamente o prazo para cadastro e envio da documentação pertinente à Prova de Títulos, pois, findado esse prazo, não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
Entre no site e, na barra do menu superior, clique em concursos, depois em concursos em andamento. Em seguida, clique sobre o nome do certame desejado e acesse o link CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. Lembramos que o link ficará disponível conforme a data prevista no edital de abertura.
A data, o horário e o local da prova do candidato serão informados através do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO que será divulgado em data pré-determinada no Edital de Abertura.
Conforme Edital de Abertura, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de anulação plena do concurso.
O candidato deve observar rigorosamente quais são os documentos exigidos para participação nessa fase, os quais estarão descritos no Edital de Abertura. Conforme Edital de Abertura, o candidato deverá observar quanto à obrigatoriedade de apresentar, juntamente com os documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo/emprego. Fique atento às exigências contidas no Edital de Abertura do concurso de seu interesse, pois a documentação para a prova de títulos costuma ser específica para cada certame, variando conforme o requisito para o cargo/emprego.
O valor da taxa de inscrição não é reembolsado, exceto em caso de cancelamento do certame.
Quando houver previsão de Prova de Títulos para o certame, o candidato, para ser convocado para essa fase, deverá obter, no mínimo, a pontuação prevista para aprovação na prova objetiva. Além disso, deverão ser atendidas as demais exigências estabelecidas no edital de abertura, pois pode haver, também, aplicação de linha de corte, com determinação de classificação para prosseguimento no certame.
Entre no site, na barra do menu superior, clique em concursos, depois em Inscrições Abertas. Em seguida, clique sobre o nome do certame desejado e acesse o link FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO.
Conforme Edital de Abertura, o candidato quem deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentar atestado médico no qual não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
O candidato poderá se inscrever para 2 cargos diferentes, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos, sendo um cargo com realização da prova no período da manhã e o outro cargo com realização da prova no período da tarde.
Conforme Edital de Abertura, os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de:
a) documento oficial de identificação com foto (original);
b) roupa apropriada para prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes.
No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. O atestado médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, além de carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
A declaração, na qual consta que o candidato participou de prova de determinado certame, deve ser solicitada à coordenação de aplicação no dia da realização da prova do concurso.
Esclarecemos que para a alocação dos candidatos aos locais de provas, são considerados vários fatores relacionados a procedimentos internos, que visam garantir a segurança e execução do concurso. O instituto considera o tempo de segurança para que seja possível o deslocamento do candidato. Portanto, solicitamos que o candidato conheça com antecedência os locais onde realizará a(as) prova(as) e planeje seu tempo.
Conforme Edital de Abertura, em caso de perda ou roubo de documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital.
Todos os documentos referentes à Prova de Títulos e, podendo ocorrer juntamente, à Experiência Profissional deverão ser apresentados em cópias legíveis, da frente e do verso do documento, autenticadas por cartório competente. Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticação.
Entre no site e, na barra do menu superior, clique em concursos, depois em concursos inscrições abertas/em andamento. Em seguida, clique sobre o nome do certame desejado e acesse o link SEGUNDA VIA DO BOLETO BANCÁRIO/GRU/DAM/DAE.
O candidato deverá enviar laudo médico que ateste a condição especial solicitada, conforme disposições determinadas no Edital de Abertura. Conforme Edital de Abertura, o laudo médico deverá ser original ou em cópia autenticada, estar redigido em letra legível e apresentar: citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Além disso, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença?CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.O laudo médico deverá ser enviado conforme disposições e dentro do prazo estipulado no edital de abertura.
O prazo para a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, em nosso site, é de até 3 dias úteis.
Tente acessar o link desejado trocando de navegador e não utilize o recurso de preenchimento automático.
Conforme Edital de Abertura, não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
g) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para o cargo.
Conforme Edital de Abertura, na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. Caso o candidato ainda permaneça em dúvida quanto à nota, poderá pedir esclarecimentos, conforme previsto no Edital de Abertura, registrando recurso contra o resultado da prova objetiva, na forma e no prazo estabelecidos em edital de resultado da referida fase.
Conforme Edital de Abertura, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, dentre outros.
Conforme Edital de Abertura, são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental ? funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
V - deficiência múltipla ? associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
No EDITAL DE ABERTURA, é possível visualizar as datas dos seguintes eventos:
COM DEFICIÊNCIA (PCD) e/ou DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
As demais datas, após a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo candidato, consultando constantemente o link do certame no site da empresa.
Conforme Edital de Abertura, é necessário solicitar essa condição, indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando. Além disso, deve-se enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme endereço e prazo determinados em edital.A candidata deverá, ainda, levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência, no local, de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional, a título de compensação, à candidata que necessitar amamentar durante o período de realização da prova.
Conforme Edital de Abertura, caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, ele poderá requerê-la através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s) obedecidos o critério e o prazo previstos em edital.
Nesse caso, a solicitação da condição especial poderá ser atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
Conforme Edital de Convocação, para a Prova de Títulos, será disponibilizado no site do certame link próprio para cadastro do Formulário de Cadastro De Títulos, que permanecerá disponível no período informado em Edital, não sendo possível o cadastro fora do período determinado. Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastro, citado na alínea anterior, com antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível o total cadastramento dos documentos desejados.
Conforme Edital de Abertura, as condições disponíveis, somente para os candidatos com deficiência, para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 hora para realização da prova. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298/99, no prazo estabelecido em edital.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, ou seja, no caso de o candidato não acompanhar as publicações referentes aos resultados do certame e se esquecer de interpor recurso dentro do prazo estabelecido em edital, perderá o direito de recorrer do resultado de evento publicado.
Conforme Edital de Abertura, o candidato deve, no ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência, especificar, no campo indicado, o tipo de deficiência que possui e enviar o laudo médico conforme endereço e prazo determinados em edital. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença?CID, com citação do nome por extenso do candidato, além de carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
Os cargos/empregos estão apresentados no quadro/tabela de vagas, a qual está disponível no edital de abertura. As demais informações, como requisitos e atribuições, estão disponibilizadas nos anexos do respectivo edital de abertura.
Conforme Edital de Abertura, Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. Portanto, para alteração do cargo/emprego, o candidato deverá realizar nova inscrição e emitir nova guia para pagamento da taxa dessa última inscrição.
Conforme Edital de Abertura, os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível na página do concurso, no endereço eletrônico da organizadora e dentro do prazo estabelecido em edital. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido. Será aceito um único recurso por candidato, para cada evento previsto no Edital de Abertura, e não são aceitos recursos coletivos.
Como a Prova de Títulos é classificatória, caso o candidato não possua nenhum título para pontuação, conforme previsto no Edital de Abertura, não é necessário enviar, nesse momento, a documentação que comprova o(s) requisito(s).
Entre no site e na barra do menu superior, clique em concursos, depois em inscrições abertas. Em seguida, clique sobre o nome do certame desejado e acesse o link FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Conforme previsto no Edital de Abertura, os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e serão divulgadas somente as respostas aos recursos deferidos através de link próprio disponível na página do certame, no site da organizadora. Salientamos que não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório. Portanto, nenhum candidato convocado para essa etapa, que não participar dessa fase, será eliminado.
Nossa instituição é uma organizadora de concursos públicos e processos seletivos, portanto, não trabalhamos com materiais de estudos. Lembramos, ainda, que não nos responsabilizamos por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a concursos.
Os conteúdos que serão cobrados na prova, para os respectivos cargos/empregos, estão disponíveis no ANEXO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS do Edital de Abertura do concurso.
Conforme Edital de Abertura, os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma, tampouco serão fornecidas cópias desses documentos. Restou alguma dúvida? Entre em contato com aCRC (Central de Relacionamento com o Candidato).Contamos com uma equipe especializada para te atender.